I. Objetivo e Escopo
O objetivo desta Política de Segregação de Atividades (“Política”) da FUTURUM CAPITAL GESTÃO DE ATIVOS LTDA., sociedade limitada brasileira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Girassol, nº 1033, sala 10, Vila Madalena, CEP 05433-002, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 48.818.002/0001-19 (“Futurum” ou “Sociedade”), é estabelecer as normas que regem a conduta de todos os empregados, colaboradores e administradores da Futurum (“Membros”) no que tange à segregação das atividades conduzidas pela Sociedade.
Todos os Membros devem atuar, individualmente, para garantir o cumprimento do disposto nesta Política, além das outras políticas, manuais e códigos que regem o pleno funcionamento da Futurum.
II. Segregação Física de Atividades
A Futurum possui controle físico de acesso de funcionários às dependências, garantindo a segregação física entre as diferentes áreas e linhas de negócio, em especial entre a área responsável pela gestão de carteiras de valores mobiliários e as áreas que realizam atividades de consultoria em assuntos empresariais diversos.
A segregação física destas atividades visa a prevenir tanto o acesso de Membros a determinadas informações que possam gerar eventuais conflitos de interesse, quanto o vazamento e a divulgação de informações confidenciais.
As diferentes áreas e linhas de negócio da Futurum possuem restrições de acesso para Membros, de modo que eles são autorizados a acessar apenas as áreas nas quais suas atividades específicas são realizadas. O acesso de Membros a áreas não autorizadas é proibido, exceto se:
(i) aprovado previamente pelo Departamento de Compliance; e
(ii) um membro do Departamento de Compliance acompanhar o respectivo Membro durante o acesso.
III. Segregação Sistêmica e Eletrônica
Os arquivos virtuais e físicos das diferentes áreas e linhas de negócio da Futurum são mantidos em espaços físicos e virtuais com acesso restrito somente aos Membros autorizados, a fim de:
(a) garantir a segregação de atividades exigida pela regulamentação aplicável;
(b) evitar a disseminação de informações confidenciais; e
(c) evitar conflitos de interesse.
Os sistemas utilizados pela Futurum não permitem que Membros de diferentes áreas tenham acesso a informações, mensagens ou arquivos de outros Membros. Há um conjunto de procedimentos e barreiras para impedir o trânsito de informações confidenciais entre as diferentes áreas e linhas de negócio.
IV. Confidencialidade
Os Membros devem sempre prestar atenção ao conteúdo das informações e arquivos que acessam em virtude de suas atribuições profissionais, não podendo, de forma alguma, transmitir informações confidenciais a outros Membros ou terceiros.
Arquivos, documentos ou informações confidenciais não devem ser deixados em ambientes de livre circulação, tampouco em mesas de trabalho.
Todos e quaisquer arquivos referentes às respectivas áreas devem ser salvos nos diretórios da área, os quais só podem ser acessados por Membros que possuam a devida autorização. A habilitação dos funcionários aos diretórios de rede ocorrerá mediante determinação e aprovação do Departamento de Compliance.
V. Concessão de Acessos
Para a concessão de acessos, será adotado o critério de “menor privilégio”, segundo o qual os Membros terão acesso somente aos arquivos, informações e recursos estritamente necessários ao desenvolvimento de suas atividades e que estejam contidos no diretório de sua respectiva área.
As ferramentas, sistemas e diretórios possuem o devido controle de acesso, com processos estabelecidos para a criação e troca recorrente de senhas, bem como formas para assegurar a segurança dessas senhas (mecanismos que dificultam a identificação de senhas alheias).
VI. Responsabilidade
Cada Membro tem a responsabilidade de conhecer e seguir as diretrizes e procedimentos previstos nesta Política. Cada pessoa com função de supervisão é também responsável por aqueles sob sua supervisão. O responsável pelo Departamento de Compliance tem a responsabilidade de monitorar e verificar o cumprimento das políticas e procedimentos da Sociedade. O não cumprimento das políticas e procedimentos será documentado e relatado ao responsável pelo Departamento de Compliance para a tomada de medidas corretivas.