1 de mar. de 2023

Combate e prevenção à lavagem de dinheiro

Conheça nossa política de combate a prevenção à lavagem de dinheiro.

1 de mar. de 2023

Combate e prevenção à lavagem de dinheiro

Conheça nossa política de combate a prevenção à lavagem de dinheiro.

I. Objetivo e Escopo


  1. O Departamento de Compliance da FUTURUM CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA. (“Futurum” ou “Sociedade”) é responsável por monitorar e fiscalizar o cumprimento das normas e políticas a serem observadas por todos os seus empregados, colaboradores e administradores (“Membros”), identificando potenciais riscos e prevenindo condutas antiéticas ou ilegais.

  2. O objetivo desta política é assegurar um completo e eficaz conhecimento dos clientes e parceiros da Sociedade. A aceitação e manutenção de relacionamento com clientes e parceiros devem considerar a lisura de suas atividades, e não somente o interesse comercial ou a rentabilidade que podem proporcionar à Futurum.

  3. A identificação adequada dos clientes permite um monitoramento eficaz de suas movimentações, auxiliando na prevenção à lavagem de dinheiro e mitigando riscos de financiamento ao terrorismo. O monitoramento é realizado pelo Departamento de Compliance, que, por meio de acesso à base de dados, avalia as movimentações a partir de parâmetros estabelecidos.


II. O que é "Lavagem de Dinheiro"


  1. A Lavagem de Dinheiro é o processo pelo qual transgressores buscam dar aparência legítima a recursos provenientes de atividades ilícitas.

  2. É frequentemente usada para dissimular o produto de corrupção, sendo amplamente praticada por traficantes de drogas, criminosos de colarinho branco e terroristas.

  3. O processo envolve, teoricamente, três fases:

    • Colocação: Introdução do dinheiro no sistema financeiro, de forma pulverizada (depósitos, compra de instrumentos negociáveis ou bens), para dificultar a identificação da origem.

    • Ocultação: Movimentação eletrônica dos valores, com múltiplas transferências, para dificultar o rastreamento contábil.

    • Integração: Introdução definitiva dos valores na economia formal.


III. Base Legal


  1. A prevenção à lavagem de dinheiro da Sociedade tem como base legal as seguintes normas, em especial:

    • Lei nº 9.613/98 (conforme alterada);

    • Resolução CVM nº 50, de 31 de agosto de 2021 (conforme alterada).


IV. Princípios Gerais


  1. A Futurum adota os seguintes princípios gerais:

    • (i) Proibição de Participação Consciente: Nenhum Membro deve, de forma consciente, participar de operações financeiras proibidas ou prestar assistência a clientes, sócios ou terceiros em violação das leis de combate à lavagem de dinheiro. Isso inclui a obrigação de evitar “cegueira deliberada”.

    • (ii) Conhecimento do Cliente (KYC): Os Membros devem conhecer suficientemente os clientes através dos procedimentos de Know Your Customer (KYC) e suitability, garantindo que a Sociedade faça negócios apenas com empresas e pessoas físicas que atendam aos padrões exigidos. Isso inclui conhecer a fonte de recursos, especialmente se o cliente operar em países sob sanções ou constar em listas de pessoas restritas (ONU, governos).

    • (iii) Alerta e Denúncia: Todos os Membros devem permanecer alertas para detectar possíveis atividades criminosas ou suspeitas e, imediatamente, denunciar operações questionáveis ao responsável pelo Departamento de Compliance.


V. Procedimento


  1. A abordagem da Sociedade em relação à prevenção de lavagem de dinheiro segue os seguintes pontos:

    • Know Your Customer (KYC): Consultas para conhecer os clientes.

    • Know Your Partner: Consultas para conhecer os parceiros.

    • Know Your Employee (KYE): Consultas para conhecer os membros da equipe.

    • Abordagem Baseada em Risco: Foco dos esforços onde há maior impacto.

    • Monitoramento Contínuo: Vigilância de atividades suspeitas.

    • Comunicações ao COAF: Reporte de transações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

    • Treinamento: Programas de capacitação para os Membros.

    • Auditoria: Verificação interna de práticas e procedimentos.

    • Listas Restritivas: Consultas a listas, sites de busca e órgãos reguladores.

    • Análise de Risco: Aceitação de clientes com base em análise de risco de lavagem de dinheiro.

    • Identificação e Análise: Documentação de situações que possam ser indícios de crimes.

    • Avaliação de Produtos: Análise de exposição ao risco na aprovação de novos produtos e serviços.

  2. O monitoramento é realizado de forma imediata e automática. Transações de alto risco são aquelas elencadas nas legislações e normas aplicáveis.

  3. Processos diários e mensais avaliam os riscos, incluindo a verificação da origem dos recursos e a busca por informações (notícias desabonadoras, exposição política).


VI. Consultas para Conhecer seus Clientes (KYC)


  1. Os procedimentos principais de KYC da Futurum incluem:

    • Identificar clientes e beneficiários finais, especialmente Pessoas Politicamente Expostas (PPEs), e a origem de seu patrimônio.

    • Verificar a identidade de clientes e beneficiários finais (PPEs) através de fontes confiáveis e independentes.

    • Conhecer a origem e o destino dos recursos movimentados.

    • Identificar e verificar representantes legais e titulares indiretos.

    • Obter informações sobre a finalidade e a natureza do relacionamento comercial.

    • Analisar transações para verificar a compatibilidade com o perfil do cliente.

    • Analisar a possibilidade de veto a relacionamentos com base no risco.

    • Revisar periodicamente a adequação das informações dos clientes.

  2. Caso os procedimentos indiquem elevado risco, a Sociedade vetará o início ou a continuidade do relacionamento.


VII. Abordagem Baseada em Risco


  1. A Futurum adota uma abordagem baseada em risco para focar seus esforços contra a lavagem de dinheiro onde houver mais impacto, equilibrando os recursos com uma avaliação realista da ameaça.

  2. Os critérios para definir o grau de risco incluem:

    • Localização geográfica: Países considerados de alto risco.

    • Atividade profissional: Risco associado à profissão ou atividade.

    • Tipo de serviço/produto: Produtos com maior risco de serem usados para fins ilícitos.

  3. A abordagem baseada em risco da Sociedade:

    • Reconhece que a ameaça de lavagem/financiamento de terrorismo varia entre clientes, jurisdições e produtos.

    • Permite a diferenciação entre clientes para equilibrar o risco.

    • Auxilia na criação de um sistema mais viável e eficaz.


VIII. Monitoramento Contínuo de Atividades Suspeitas


  1. A obrigação de prevenir a lavagem de dinheiro é contínua. Os Membros devem estar alertas para atividades incomuns e comunicar imediatamente qualquer transação suspeita ao Departamento de Compliance.

  2. O Departamento de Compliance conduz revisões independentes para identificar tendências ou questões incomuns, confrontando informações cadastrais com as movimentações, conforme a Resolução 50.

  3. As análises de movimentações consideram:

    • Compatibilidade das transações com a situação patrimonial e ocupação profissional do cliente.

    • Beneficiários finais e pagamentos a terceiros.

    • Transações em espécie.

    • Pessoas Politicamente Expostas.

    • Procuradores e representantes legais.


IX. Consultas para Conhecer seus Parceiros (Know Your Partner)


  1. A Futurum identifica e avalia seus parceiros comerciais para prevenir negócios com contrapartes inidôneas, assegurando-se de que eles mantenham práticas de combate e prevenção à lavagem de dinheiro.

  2. Essa avaliação pode incluir questionários, visitas de diligência ou a contratação de serviços de terceiros especializados.


X. Consultas para Conhecer seus Membros (KYE)


  1. Desde a contratação, a Futurum adota procedimentos para: (i) garantir a adesão dos Membros aos padrões de ética e conduta, e (ii) identificar envolvimento em atividades ilícitas.

  2. A Sociedade também realiza esforços para identificar violações posteriores, como uma mudança repentina no padrão econômico dos funcionários, buscando possíveis origens ilícitas para tais recursos.


XI. Comunicações Endereçadas ao COAF


  1. Membros que se depararem com transações que possam ser indícios de crime de lavagem de dinheiro devem comunicá-las ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, conforme a Resolução 50.

  2. As comunicações são feitas por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras – SISCOAF, na modalidade aplicável.

  3. Situações que podem configurar indícios de crime incluem, mas não se limitam a:

    • Transações com valores atípicos em relação à atividade econômica ou capacidade financeira do cliente.

    • Resistência ou fornecimento de informações falsas ou de difícil verificação.

    • Irregularidades nos procedimentos de identificação.

    • Abertura de contas sem identificação do beneficiário final.

    • Múltiplas pessoas/entidades com o mesmo endereço ou representantes.

    • Incompatibilidade entre a atividade econômica e o padrão de movimentação.

    • Manutenção de contas incompatíveis com o patrimônio ou ocupação.

    • Transações que configurem artifício para burlar a identificação.

    • Investimentos por pessoas reconhecidamente envolvidas em atos terroristas.

    • Indícios de financiamento ao terrorismo.

  4. Os registros das decisões de comunicação (ou não) ao COAF devem ser arquivados por 5 anos. Tais comunicações são confidenciais e restritas aos funcionários envolvidos, não devendo ser informadas ao cliente.


XII. Treinamento


  1. Todos os Membros participam de um programa de treinamento ao ingressarem na Sociedade, atestado por um termo de adesão. O treinamento garante que os Membros tenham conhecimento das condutas e responsabilidades em relação à política.

  2. O treinamento é, no mínimo, anual, podendo ter periodicidade menor dependendo da função ou quando o Departamento de Compliance julgar necessário.

  3. Os treinamentos são realizados presencialmente (em grupo ou individualmente) pelo responsável pelo Departamento de Compliance, por alguém designado ou por empresa terceirizada.


XIII. Auditoria


  1. As práticas e procedimentos desta política são submetidos a auditorias internas para análise e sugestão de melhorias, garantindo o cumprimento das normas vigentes.


XIV. Revisão


  1. Pelo menos uma vez ao ano, o Departamento de Compliance conduz uma revisão completa do Programa de Compliance, incluindo esta política, a agenda regulatória e o programa de treinamento.


XV. Responsabilidade


  1. Cada Membro é responsável por conhecer e seguir as políticas e procedimentos deste documento. Supervisores são responsáveis por aqueles sob sua supervisão. O responsável pelo Departamento de Compliance é responsável por monitorar o cumprimento. O descumprimento será documentado e relatado para a tomada de medidas corretivas.