A Futurum Capital Gestão de Ativos LTDA. estabelece sua "Política de exercício de direito de voto em assembleias gerais" para atuar no melhor interesse dos cotistas dos fundos de investimento sob sua gestão. O responsável pelo controle, atualização e execução desta política é o Diretor de Administração de Carteiras. A política foi atualizada em março de 2023.
I. Responsável pelo Código
O responsável pelo controle, atualização e execução da presente política de exercício de direito de voto em assembleias gerais (“Política”) será o Diretor de Administração de Carteiras.
II. Objetivo
Estabelecer os princípios gerais e os métodos utilizados para o processo de deliberação das pautas relevantes obrigatórias e o exercício do direito de voto em assembleias gerais relacionadas aos ativos financeiros que compõem as carteiras dos fundos de investimento sob gestão da Futurum Capital (“Fundos”).
III. Princípios Gerais
O exercício do direito de voto é uma maneira de a Futurum Capital exercer seu dever fiduciário perante os cotistas dos Fundos e será feito no interesse de seus cotistas e das companhias investidas, conforme o caso.
A Futurum Capital se compromete a praticar as suas atividades com respeito, ética, lealdade e transparência imprescindíveis aos interesses dos cotistas dos Fundos e à legislação vigente aplicável, e realizará o direito de voto em assembleias gerais, na qualidade de representante dos Fundos, provendo o cuidado e a diligência necessários na defesa dos direitos e interesses dos cotistas.
Ao votar em assembleias representando os Fundos, a Futurum Capital irá cumprir as regras da presente Política, a não ser que, no melhor interesse dos fundos, a Futurum Capital decida exercer o direito de voto de maneira diversa da estabelecida nesta Política.
IV. Procedimentos Relativos a Potenciais Conflitos de Interesse
Conforme à legislação vigente, a Futurum Capital, com o intuito de exercer o direito de voto nos melhores interesses dos cotistas dos Fundos, utilizará de todos os esforços para afastar eventuais conflitos de interesses.
A Futurum Capital poderá recusar-se a votar ou não apresentar-se à assembleia, caso transcorram cenários que possam interferir na tomada de decisão da Futurum Capital quanto ao voto a ser pronunciado, devendo a Futurum Capital informar aos cotistas o ocorrido. Caso a Futurum Capital entenda que o conflito de interesses não irá prejudicar o exercício de direito de voto nos melhores interesses dos Fundos, a Futurum Capital votará as pautas da ordem do dia, porém será necessário apresentar justificativa do voto proferido.
V. Matérias Obrigatórias e Facultativas para o Exercício desta Política e Exceções
Matérias relevantes obrigatórias para o exercício desta política. No caso de quotas, ações, seus direitos e desdobramentos: a) Aquisição, fusão, incorporação, cisão, alterações de controle, reorganizações societárias, alterações dos direitos conferidos por quotas/ações, conversões de quotas/ações e outras mudanças de contrato/estatuto social, que possam, no entendimento da Futurum Capital, impactar de maneira relevante o valor do ativo detido pelos Fundos; b) Aprovação de planos de opções para remuneração de administradores da companhia, se o preço de exercício da opção for inferior ao da ação subjacente, considerando a data de convocação da assembleia; c) Eleição de representantes de acionistas minoritários nos Conselhos de Administração, se aplicável; e d) Demais matérias que precisem de tratamento específico.
No caso de ativos financeiros de renda fixa ou mista: a) Troca de administrador ou gestor, desde que não integrantes do seu conglomerado ou grupo financeiro; b) Aumento de taxas; c) Alterações nas condições de resgate que resultem em aumento do prazo de saída;
No caso de cotas de fundos de investimento regulados pela instrução CVM 555: a) Troca de administrador ou gestor; b) Fusão, incorporação ou cisão; c) Mudanças na política de investimento que resultem na alteração da classificação do Fundo; d) Aumento da taxa de administração, de performance ou criação de novas taxas; e) Alterações nas condições de resgate que resultem em aumento do prazo de saída; f) Liquidação do Fundo.
Exceções: A Futurum Capital poderá escolher não exercer o direito de voto nas situações descritas abaixo: (i) Situações de conflito de interesse relacionados à matéria da ordem do dia da assembleia de determinada companhia ou fundo de investimento, conforme o caso; (ii) O custo do exercício do voto não for conciliável com a participação do ativo financeiro no Fundo; (iii) A assembleia ocorrer em cidade que não seja capital de Estado e não seja possível votar à distância; (iv) A participação total dos Fundos, sujeitos à Política de Voto, na fração votante na matéria, for inferior a 5% (cinco por cento), e nenhum Fundo possuir mais do que 10% (dez por cento) do seu patrimônio no ativo em questão; ou (v) Falta de informações fornecidas pelo emissor de títulos e valores mobiliários ou pelo administrador do fundo de investimento nos quais o Fundo possua participação, mesmo após solicitação de informações adicionais e esclarecimentos para a tomada de decisão por parte da Futurum Capital; (vi) fundos Exclusivos ou Reservados1, que prevejam em seu regulamento cláusula destacando que a Futurum Capital não adota Política de Voto para o Fundo; (vii) ativos financeiros de emissor com sede social fora do Brasil; ou (viii) certificados de depósito de valores mobiliários (Brazilian Depositary Receipts – BDR).
VI. Processo de Tomada de Decisão e Procedimento para Exercício de Direito de Voto
Para conferir se o objeto da ordem do dia da assembleia convocada pela companhia aberta ou pelo fundo de investimento é importante para os Fundos, será levado em conta o impacto de cada item da ordem do dia sobre o valor dos Fundos.
O processo para o cumprimento da Política segue os seguintes termos: a) A participação dos Fundos na Assembleia será liderada pelo Diretor de Gestão, por analista da equipe de gestão ou por procurador devidamente constituído. b) O Diretor de Gestão decidirá, com fundamento nesta Política, a orientação de voto dos Fundos na assembleia que eles deverão participar.
A Futurum Capital deverá instruir tais terceiros a respeito (i) da representação do Fundo; e (ii) do exercício de direito de voto em nome do respectivo Fundo em Assembleias. Caso os limites estabelecidos no instrumento de outorga de poderes sejam ultrapassados, a Futurum Capital responderá por qualquer ato praticado com excesso, violação ou abuso dos poderes outorgados.
As despesas relativas, direta ou indiretamente, ao exercício de direito de voto pelo Administrador ou por seus representantes será encargo dos fundos, podendo ser debitados diretamente, conforme regulamentação vigente.
Na situação descrita acima as despesas decorrentes do exercício do direito de voto serão suportadas proporcionalmente pelos Fundos representados na respectiva Assembleia.
Os votos proferidos pelos Fundos nas assembleias das quais participarem serão disponibilizados, em forma sumária, ao administrador dos Fundos, para que sejam enviados aos órgãos fiscalizadores, conforme regulamentação aplicável. A disponibilização desse documento poderá ser feita mediante carta, correio eletrônico (e-mail) ou pela internet.
VII. Comunicação dos Votos aos Cotistas
Ao final de cada mês, a Futurum Capital fornecerá ao administrador um relatório (“Relatório Mensal”) incluindo os votos proferidos no mês encerrado em relação ao respectivo Fundo, bem como as abstenções, com um resumo das respectivas justificativas.
Com base no Relatório Mensal, o Administrador realizará a comunicação aos cotistas mediante nota contida no extrato do mês seguinte ao da realização das Assembleias.
A Futurum Capital será dispensada de enviar o Relatório Mensal caso ela forneça ao administrador informações a respeito de votos proferidos no interesse dos Fundos após as respectivas Assembleias.
Caberá ao administrador fornecer aos cotistas e aos órgãos fiscalizadores as informações que lhe forem passadas pela Futurum Capital relativas ao exercício desta Política, podendo ser feita mediante carta, correio eletrônico e/ou extrato acessível através da rede mundial de computadores.
VIII. Vigência, Atualização e Publicidade
A presente política de Voto será revista anualmente, ou sempre que necessário. Poderá, ainda, ser alterada a qualquer momento em razão de circunstâncias que demandem tal diligência.
Esta Política foi registrada na ANBIMA em sua versão integral e atualizada, ficando disponível para a consulta pública, bem como pode ser encontrada no website da Futurum Capital.
IX. Histórico das Atualizações desta Política
Data | Versão | Responsáveis |
março de 2023 | 1ª Versão e Atual | Diretor de Gestão |