A FUTURUM CAPITAL GESTÃO DE ATIVOS LTDA. (“Futurum”) reconhece a importância de seus sócios, diretores, empregados, colaboradores, administradores e pessoas ligadas a esses (“Membros”) conseguirem administrar e desenvolver seus próprios recursos financeiros e os recursos financeiros de seus dependentes por meio de investimento e estratégias de curto e longo prazo.
No entanto, em razão de possíveis conflitos de interesse inerentes ao nosso negócio e nosso setor, a Futurum implementou padrões e limitações projetados para minimizar esses conflitos e ajudar a garantir nosso foco no cumprimento de nossos deveres na qualidade de agentes fiduciários dos nossos clientes.
De forma geral, a compra e venda de títulos e de valores mobiliários por parte de Membros, em interesse próprio, é permitida desde que não caracterize: (i) utilização de informações privilegiadas; (ii) conflito de interesse; ou (iii) interferência negativa no desempenho das atividades profissionais.
A Futurum incentiva investimentos pessoais em veículos coletivos administrados, como fundos de investimento.
A Futurum acredita na importância dos Membros alinharem seus próprios interesses pessoais com os interesses de nossos clientes. Consequentemente, os Membros são incentivados a investir nos produtos recomendados pela Futurum, se disponíveis e quando for apropriado.
Além daquelas listadas nas demais políticas da Futurum, seguem abaixo as principais exigências e restrições aplicáveis à negociação pessoal por Membros, pelos membros de sua família imediata e outros dependentes financeiros: (i) O Membro deverá reter os valores mobiliários por um período mínimo de 14 dias corridos da compra, podendo vendê-los somente após o 15º dia; e (ii) O Departamento de Compliance da Futurum tem autoridade para negar qualquer negociação pessoal por um Membro se o valor mobiliário fizer parte ou estiver sendo considerado para compra ou venda em qualquer um dos fundos sob sua gestão.
O Departamento de Compliance da Futurum, nos casos em que entender que haja fundada suspeita de conduta em dissonância com o previsto nesta Política, deverá submetê-los à apreciação da administração, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
As aplicações e os investimentos realizados em benefício do próprio Membro no mercado financeiro devem ser orientados no sentido de não interferir negativamente no desempenho das atividades profissionais. Além disso, tais investimentos devem ser totalmente segregados das operações realizadas em nome da Futurum, de modo a evitarem situações que possam configurar conflitos de interesses. O Membro não pode, de qualquer forma, se valer de informações obtidas em decorrência de sua atuação como profissional junto à Futurum para obter vantagens econômicas e/ou financeiras com investimento ou desinvestimentos em ativos financeiros.
Os Membros não poderão, ainda, incentivar que terceiros não autorizados pela Gestora os adquiram, em benefício próprio ou de terceiros, valendo-se de informações privilegiadas obtidas em decorrência de seu vínculo com a Futurum.
Sempre que for detectada alguma situação de conflito de interesse, ainda que em potencial, os Membros da Futurum ficam obrigados a não realizar a operação ou a se desfazerem de sua posição de investimento pessoal. Neste caso, devem notificar imediatamente e por escrito o Departamento de Compliance.
Os Membros deverão informar o Departamento de Compliance, caso obtenham quaisquer informações materiais não públicas relacionadas a um ou mais ativos financeiros. Nesse caso, o Diretor de Compliance irá avaliar a necessidade de classificar tais ativos financeiros, bem como seus emissores, como restritos. São consideradas informações materiais não públicas quaisquer informações que, caso se tornem públicas, possam impactar o preço de mercado de ativos financeiros.
Os Membros estão impedidos de realizar negócios no mercado de capitais relacionados a qualquer ativo financeiro classificado como restrito, a qual será definida pelo Departamento de Compliance e estará disponível para consulta pelos Membros.
Os Membros declaram-se cientes e concordam em enviar quando solicitados para o Departamento de Compliance relatório declarando seus investimentos pessoais em ações, fundos imobiliários, debênteres e outros títulos e valores mobiliários que estejam classificados como restritos, a fim de se verificar o cumprimento das premissas estabelecidas nesta Política.
A Futurum Gestão não realizará a gestão ativa de seus próprios recursos, sendo que seu caixa será destinado exclusivamente para pagamento de despesas e distribuição de lucros aos sócios, e ficará aplicado exclusivamente em títulos públicos, fundos de investimento DI de terceiros de liquidez diária e CDB de Banco de primeira linha.
Esta Política, bem como outras disposições aplicáveis de outros códigos e políticas da Futurum, em especial as seções do Código de Ética referentes ao Conflito de Interesses e Informações Privilegiadas, deverão ser observadas por todos os Membros.
Qualquer dúvida ou esclarecimento adicional na interpretação ou aplicação das obrigações e diretrizes aqui contidas devem ser sanadas com o Departamento de Compliance.
A presente Política de negociação de valores mobiliários será revista anualmente, ou sempre que necessário, pelo Departamento de Compliance da Futurum, sempre que possível em conjunto com o gestor de carteiras de valores mobiliários, a fim de manter-se atualizada frente à legislação e às melhores práticas de gestão
