
Apresentação e Propósito
A Futurum Capital acredita que a diversidade de perspectivas, experiências e identidades é um ativo estratégico fundamental para a excelência na gestão de investimentos. Um ambiente genuinamente inclusivo não apenas reflete nossos valores éticos, mas também fortalece nossa capacidade de análise, inovação e geração de valor para nossos cotistas e parceiros. Esta Política de Diversidade, Equidade e Inclusão (DEI) estabelece os princípios, diretrizes e mecanismos pelos quais a Futurum Capital se compromete a construir e manter um ambiente de trabalho justo, respeitoso e representativo, em consonância com a legislação brasileira vigente e as melhores práticas do mercado financeiro. A política abrange as dimensões de etnia, raça, gênero e etnia, pessoas com deficiência, e contempla ações afirmativas como instrumento de promoção de equidade real — reconhecendo que igualdade formal não é suficiente para superar desigualdades estruturais históricas.
2. Fundamentos Legais e Normativos
Esta política está alinhada ao seguinte arcabouço legal e regulatório:
• Constituição Federal de 1988 – art. 5º (igualdade e não discriminação) e art. 7º (proibição de discriminação trabalhista)
• CLT – arts. 373-A, 390, 461 e demais dispositivos relativos à igualdade no trabalho
• Lei nº 9.029/1995 – proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho
• Lei nº 7.853/1989 e Decreto nº 3.298/1999 – direitos das pessoas com deficiência
• Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) – Estatuto da Pessoa com Deficiência
• Lei nº 12.288/2010 – Estatuto da Igualdade Racial
• Lei nº 14.611/2023 – igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens
• Resolução CVM nº 59/2021 e normativas da ANBIMA sobre ESG e governança
• Princípios para o Investimento Responsável (PRI) das Nações Unidas
3. Escopo de Aplicação
Esta política aplica-se a todos os públicos que mantêm relação com a Futurum Capital, incluindo:
• Sócios e membros da Diretoria Executiva
• Colaboradores com vínculo empregatício (regime CLT ou estatutário)
• Estagiários e jovens aprendizes
• Consultores, prestadores de serviço e trabalhadores em regime PJ de longa duração
• Candidatos em processos seletivos
Estende-se, ainda, às relações com fornecedores estratégicos, parceiros de negócios e prestadores de serviços contratados, para os quais serão observados critérios de alinhamento aos valores desta política.
4. Princípios Fundamentais
4.1 Equidade
Reconhecemos que diferentes grupos enfrentam barreiras distintas. A equidade exige oferecer recursos, suporte e oportunidades de forma proporcional às necessidades de cada pessoa, e não de maneira uniforme e padronizada.
4.2 Inclusão
Diversidade sem inclusão é insuficiente. Buscamos criar um ambiente onde todas as pessoas se sintam genuinamente pertencentes, respeitadas em suas identidades e livres para contribuir com sua perspectiva única, sem necessidade de esconder quem são.
4.3 Interseccionalidade
Compreendemos que as identidades são múltiplas e se sobrepõem — gênero, raça, deficiência, orientação sexual, classe social, entre outras. A discriminação pode ocorrer de forma combinada, e nossas ações consideram essa complexidade.
4.4 Responsabilização
A implementação desta política é responsabilidade de todos na organização, em especial da liderança, que deve modelar os comportamentos esperados e ser responsabilizada por eventuais falhas.
4.5 Melhoria Contínua
Reconhecemos que o caminho para uma organização verdadeiramente diversa e inclusiva é contínuo. Comprometemo-nos a monitorar, aprender e evoluir nossas práticas com regularidade
5. Equidade de Gênero
5.1 Compromissos
A Futurum Capital compromete-se a promover a equidade de gênero em todas as dimensões da relação de trabalho:
• Garantir remuneração igual para trabalho de igual valor, independentemente de gênero, em conformidade com a Lei nº 14.611/2023
• Assegurar representação feminina em cargos de liderança e tomada de decisão, com metas progressivas e mensuráveis
• Implementar processos seletivos estruturados que minimizem vieses inconscientes de gênero
• Promover condições equitativas de crescimento e promoção para todas as identidades de gênero
• Garantir ambiente livre de assédio sexual e moral, com canais de denúncia efetivos
• Apoiar colaboradoras em situações de maternidade, gestação e amamentação, cumprindo e superando as obrigações legais
5.2 Identidade de Gênero e Nome Social
Colaboradores transgênero e não binários têm o direito de ser identificados e tratados por seu nome social em todos os registros e comunicações internas da empresa, independentemente de qualquer alteração documental. O respeito à identidade de gênero é inegociável em nosso ambiente de trabalho.
6. Diversidade Racial e Étnica
6.1 Reconhecimento do Contexto
O Brasil possui uma das maiores populações negras do mundo, e o mercado financeiro historicamente se caracteriza por sub-representação de pessoas negras, pardas e indígenas. A Futurum Capital reconhece essa realidade e assume responsabilidade ativa na construção de um setor mais representativo
6.2 Compromissos
• Estabelecer metas de contratação que reflitam a diversidade racial da força de trabalho brasileira, com prioridade para cargos de liderança e analistas sêniores
• Implementar processos seletivos com avaliação cega de currículos e bancas diversas de entrevistadores • Criar trilhas de desenvolvimento específicas para aceleração de carreira de profissionais negros e indígenas
• Construir parcerias com universidades, programas de trainee e iniciativas focadas em diversidade racial no mercado financeiro
• Combater ativamente micro agressões, estereótipos e qualquer forma de racismo estrutural, velado ou explícito
• Promover letramento racial para toda a equipe, incluindo liderança
6.3 Autodeclaração
A Futurum Capital incentiva a autodeclaração racial de forma voluntária e confidencial, em consonância com os critérios do IBGE. Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para fins de monitoramento de diversidade e implementação de políticas internas, jamais para qualquer forma de discriminação.
7. Inclusão de Pessoas com Deficiência
Em observância à Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) e ao Decreto nº 3.298/1999, e movida por convicção ética, a Futurum Capital compromete-se a garantir plena acessibilidade e inclusão para pessoas com deficiência em seu ambiente de trabalho.
7.2 Acessibilidade
• Garantir acessibilidade física, comunicacional e digital em todos os ambientes de trabalho, plataformas e documentos institucionais
• Disponibilizar tecnologias assistivas e adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais de cada colaborador
• Assegurar que processos seletivos sejam acessíveis, com adaptações de formato e tempo quando solicitado
• Comunicar vagas afirmativas para PCDs em canais especializados e redes de apoio
7.3 Adaptações Razoáveis
A empresa compromete-se a avaliar e implementar adaptações razoáveis no posto de trabalho, na jornada e nas ferramentas utilizadas, garantindo que pessoas com deficiência possam exercer suas funções com plena dignidade e autonomia. As solicitações serão tratadas com sigilo e agilidade.
7.4 Não Discriminação
É vedada qualquer forma de discriminação no processo seletivo, na progressão de carreira, na remuneração ou no cotidiano de trabalho motivada por deficiência. A divulgação indevida de informações sobre a condição de saúde ou deficiência de colaboradores é considerada falta grave.
7.5 Diversidade Etária e Geracional
A Futurum Capital reconhece o valor estratégico da diversidade etária em seu ambiente de trabalho, promovendo a convivência entre diferentes gerações — como jovens profissionais em início de carreira, profissionais em fase de consolidação e profissionais mais experientes. Acreditamos que a combinação de diferentes vivências, repertórios e perspectivas fortalece a tomada de decisão, a inovação e a sustentabilidade do negócio.
7.5.1 Compromissos
A Futurum Capital compromete-se a:
• Combater qualquer forma de discriminação baseada em idade, seja contra profissionais mais jovens ou mais experientes
• Garantir igualdade de oportunidades em processos seletivos, promoções e desenvolvimento de carreira, independentemente da idade
• Valorizar tanto o potencial quanto a experiência, evitando vieses relacionados a “tempo de mercado” ou “perfil etário ideal”
• Incentivar a troca intergeracional de conhecimentos, promovendo ambientes colaborativos
• Assegurar que critérios de avaliação sejam baseados em competências, desempenho e aderência à cultura organizacional
7.5.2 Não Discriminação
É vedada qualquer prática discriminatória relacionada à idade, incluindo, mas não se limitando a:
• Estabelecimento de limites etários injustificados em processos seletivos
• Exclusão de profissionais com base em percepção de “jovem demais” ou “experiente demais”
• Uso de linguagem ou comportamentos que reforcem estereótipos geracionais
8. Ações Afirmativas
8.1 Fundamento
As ações afirmativas são medidas especiais e temporárias que objetivam corrigir desigualdades historicamente acumuladas e acelerar o processo de equidade real. Não configuram discriminação — ao contrário, são reconhecidas pela legislação brasileira e por organismos internacionais como instrumento legítimo e necessário de promoção da igualdade.
8.2 Programas de Ação Afirmativa
8.2.1 Reserva de Vagas em Processos Seletivos
A Futurum Capital adotará reserva de vagas para grupos sub-representados em processos seletivos, com as seguintes diretrizes:
• Prioridade para mulheres em áreas com histórico de sub-representação feminina
• As reservas não comprometem os critérios de qualificação técnica, mas reconhecem que competência pode ser demonstrada de diferentes formas e origens
8.2.2 Programa de Desenvolvimento Acelerado
Programa de mentoria, capacitação e aceleração de carreira destinado a colaboradores de grupos sub-representados, contemplando:
• Pareamento com líderes sênior para mentoria individual
• Acesso a cursos, certificações e eventos do setor com apoio financeiro da empresa
• Participação prioritária em projetos de alta visibilidade
• Acompanhamento de progressão salarial e de carreira com indicadores específicos
8.2.3 Parcerias Estratégicas
• Parceria com programas de trainee e estágio voltados para diversidade no mercado financeiro
• Participação em feiras de carreira em universidades públicas e de regiões periféricas
• Apoio a iniciativas de educação financeira em comunidades historicamente excluídas
8.3 Monitoramento das Ações Afirmativas
As ações afirmativas serão monitoradas por indicadores quantitativos e qualitativos, com revisão semestral e reporte anual à Diretoria Executiva. Os resultados serão publicados no Relatório de Diversidade e Inclusão da empresa
9. Responsabilidades

10. Comitê de Diversidade, Equidade e Inclusão
A Futurum Capital deverá constituirá um Comitê de DEI preferencialmente com as seguintes características:
• Composição diversa, representativa dos diferentes grupos e áreas da empresa
• Reuniões mensais com pauta estruturada e atas registradas
• Canal direto de comunicação com a Diretoria Executiva
• Mandato de 12 meses, com possibilidade de renovação
• Participação voluntária, com reconhecimento formal pela empresa
O Comitê terá caráter consultivo e propositivo, sendo responsável por acompanhar a implementação desta política, analisar dados de diversidade, receber sugestões e propor iniciativas de melhoria à área de People/RH.
11. Capacitação e Sensibilização
A Futurum Capital implementará programa contínuo de capacitação em diversidade e inclusão, incluindo:
• Treinamento obrigatório de integração em DEI para todos os novos colaboradores
• Capacitação anual obrigatória para toda a liderança sobre vieses inconscientes, liderança inclusiva e gestão equitativa
• Workshops sobre letramento racial, equidade de gênero e capacitismo
• Conteúdos de aprendizagem continuada disponibilizados em plataforma interna
• Palestras e eventos com especialistas externos em diversidade e inclusão

12. Canal de Denúncias e Apuração
A Futurum Capital disponibiliza canais seguros, confidenciais e livres de represália para o reporte de condutas que violem esta política:
• E-mail confidencial: diversidade@futurumcapital.com.br
• Canal de denúncias anônimas (plataforma digital a ser implementada)
• Comunicação direta ao Comitê de DEI ou à área de RH/People
• Para denúncias envolvendo liderança: comunicação direta à Diretoria Executiva ou ao sócio independente
Todas as denúncias serão investigadas de forma imparcial, sigilosa e célere. O prazo-padrão para resposta inicial é de até 5 dias úteis, e para conclusão da investigação, de até 30 dias úteis. É vedada qualquer forma de retaliação contra denunciantes de boa-fé
13. Infrações e Sanções
O descumprimento desta política, incluindo qualquer ato de discriminação, assédio, retaliação ou desrespeito às diretrizes estabelecidas, será tratado como falta disciplinar, sujeita às seguintes medidas, conforme a gravidade:
• Advertência formal por escrito
• Suspensão temporária
• Desligamento por justa causa
• Comunicação às autoridades competentes, quando aplicável
As sanções serão aplicadas de forma proporcional à gravidade da conduta, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa ao acusado.
14. Vigência e Revisão
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria Executiva e tem vigência por prazo indeterminado
Será revisada anualmente, ou de forma extraordinária sempre que:
• Houver alteração relevante na legislação aplicável
• Os indicadores de monitoramento indicarem necessidade de ajuste
• O Comitê de DEI ou a liderança identificarem oportunidades de melhoria
• Ocorrerem mudanças significativas na estrutura ou cultura organizacional
A versão vigente desta política estará sempre disponível no portal interno da empresa e será comunicada a todos os colaboradores a cada atualização.
15. Aprovação e Vigência



